É comum as pessoas acharem topografia e agrimensura a mesma coisa, ou de não saber a diferença entre as duas atividades. Mas, existem sim, particularidades. Começando pela terminologia. O prefixo agri tem origem no verbete latino agru que exprime a ideia de campo, e mensura, traz o significado de medir. Portanto, a palavra “agrimensura” quer dizer atividade de medir campos ou terras, uma ciência, e dentro dela está inserida a topografia e seus atributos.
Topografia do grego τόπος, topos, significa “lugar”, “região”, e γράφω, grapho, “descrever”, ou seja, sua palavra quer dizer a descrição e representação de superfícies.
Qual é a diferença de ambos?
A principal diferença entre Topografia e Agrimensura está na abrangência. As medições podem ser meramente técnicas, como também terem aspectos legais e jurídicos. A agrimensura analisa tanto a parte jurídica como a técnica em seu curso, enquanto a topografia baseia-se na visão técnica. Um agrimensor é um topógrafo, mas um profissional de topografia não é um agrimensor.
Na topografia, o objeto principal é a superfície terrestre com suas anomalias quer naturais, quer artificiais, onde a situação jurídica entre propriedade e território não tem tanta relevância, portanto, um estudo mais técnico. Já a agrimensura trata das medições legais, ocupando-se principalmente da representação e determinação dos limites legais das propriedades (cálculo das coordenadas dos pontos limites), divisão e legalização dos imóveis originados por herança, unificação de imóveis, litígios territoriais etc. Neste caso, a relação jurídica entre propriedade e território é o objeto principal. (Tabela 1).
O agrimensor é o profissional citado para resolver as questões de domínio relacionadas às propriedades imobiliárias. Na verdade, ele é um topógrafo que domina também as questões legais.
O destaque que a construção civil teve com as grandes obras iniciadas pelo então governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a topografia tornou-se à época superior à agrimensura, em matéria de visibilidade. Naquele tempo, não existia as exigências legais quanto ao “cadastro de propriedades”. Entretanto, atualmente se observa uma inversão destas posições, em função de uma recente lei que exige o georreferenciamento de todas as propriedades rurais. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10267.htm.
Responsabilidades
A responsabilidade técnica sobre qualquer tipo de levantamento, tanto legal quanto topográfico, cabe aos engenheiros cartógrafos e agrimensores. Para levantamentos apenas topográficos, qualquer engenheiro ou arquiteto que tenha cursado a disciplina de topografia está habilitado e também os técnicos de nível médio em agrimensura e topografia.
muito bom e esclarecedor sem todavia apelar para linguagem técnica intragável da maioria.
Muito Esclarecedor. Parabéns!